Município deve desfazer canalização do Arroio Santo André

A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS. Foi negando provimento à apelação interposta pelo Município da sentença em ação civil pública do Ministério Público, que condenou a desfazer a canalização do Arroio Santo André e executar projeto de compensação ambiental.

Fonte: Gooble M aps



         O governo municipal deverá continuar se abstendo em realizar qualquer atividade que objetive a canalização ou supressão de vegetação em área de preservação permanente no referido Arroio ou qualquer curso d’água no território de sua abrangência até eventual obtenção de licença sob pena de multa. A licença de instalação datada de 2012 deverá ser declarada nula.

Conforme o acórdão do TJRS, o Município de Getúlio Vargas realizou a canalização e o suprimento de faixa ciliar do Arroio Santo André de forma irregular, sem o devido licenciamento ambiental, e a prova pericial confirmou o fato de que a obra de canalização do arroio é de alto impacto ambiental, além de ter suprimido a vegetação presente em Área de Preservação Permanente, impondo-se o seu desfazimento.

“Em que pese que o intuito da obra fosse à preservação da saúde pública, competia ao Município adotar as providências necessárias a legitimar sua execução, mediante justificação e prévia autorização do órgão ambiental estadual”. A declaração foi proferida pelo desembargador relator Newton Luís Medeiros Fabrício em seu voto.


A assessoria de imprensa do município informou que a procuradoria jurídica ainda não foi notificada da condenação. E que tão logo receber a informação o prefeito Maurício Soligo (PP) tomará as medidas necessárias para cumprir a decisão judicial.

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